De forma a responder às necessidades formativas dos Enfermeiros autorizados transitoriamente para o exercício de Enfermagem do Trabalho por 5 anos, bem como dos Enfermeiros com experiência profissional nos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional mas sem formação suficiente, a Direção-Geral da Saúde, em concertação com a Ordem dos Enfermeiros, estabeleceu a exigência de formação específica em “Enfermagem do Trabalho”, através da publicação da Informação Técnica n.º 10/2015.
A referida Informação apresenta um referencial quanto aos conteúdos curriculares mínimos orientadores da formação a ser prestada no Ensino Superior aos Enfermeiros.
As instituições de Ensino Superior cujas formações pós-graduadas correspondam ao preconizado na Informação Técnica n.º 10/2015 e que requeiram à DGS o seu registo e divulgação encontram-se publicadas no "Registo de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho" (17.02.2017).


