Na Orientação nº 003/2018 de 11/06/2018, relativa à “Autorização para o exercício transitório de Medicina do Trabalho ao abrigo do ponto 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação”, encontram-se estabelecidos os critérios de concessão da autorização para o exercício transitório, assim como os procedimentos para instrução do processo, incluindo o modelo de requerimento que se deve utilizar para requerer esta autorização à DGS.
O requerimento deve ser enviado para a morada da DGS ou para o endereço eletrónico saudetrabalho@dgs.min-saude.pt, acompanhado dos seguintes elementos:

Todos os médicos com autorização transitória para o exercício de Medicina do Trabalho constam na Lista publicada pela DGS.