SNS
DGS

Na Circular Informativa nº 9/DSPPS/DCVAE, relativa à “Autorização para o exercício de Medicina do Trabalho”, encontram-se estabelecidos os critérios de concessão da autorização para o exercício transitório, assim como os procedimentos para instrução do processo, incluindo o modelo de requerimento que se deve utilizar para requerer esta autorização à DGS. 

O requerimento deve ser enviado para a morada da DGS ou para o endereço eletrónico saudetrabalho@dgs.pt, acompanhado dos seguintes elementos: 
  1. Cópia do documento de identidade civil. 
  2. Cópia da cédula profissional. 
  3. Declaração do nº de horas a dedicar à atividade e sua compatibilidade com eventual atividade do SNS. 
  4. Declaração da Ordem dos Médicos em como se encontra registado, em pleno gozo dos seus direitos e que nada consta em seu desabono. 
  5. Documento comprovativo da inscrição no plano transitório de formação para obtenção do título de especialista de Medicina do Trabalho pela Ordem dos Médicos.
  6. Certificado do diploma do curso de medicina do trabalho ou certificado de inscrição e frequência do referido curso. 

Todos os médicos com “Autorização para o exercício de Medicina do Trabalho” constam na Lista publicada pela DGS.