Direção-Geral da Saúde

Na Orientação nº 002/2024 de 22/03/2024, relativa à “Autorização para o exercício transitório de Medicina do Trabalho ao abrigo do ponto 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação”, encontram-se estabelecidos os critérios de concessão da autorização para o exercício transitório, assim como os procedimentos para instrução do processo, incluindo o modelo de requerimento que se deve utilizar para requerer esta autorização à DGS. 

O requerimento deve ser enviado para a morada da DGS ou para o endereço eletrónico saudetrabalho@dgs.min-saude.pt, acompanhado dos seguintes elementos:  

 

Todos os médicos com autorização transitória para o exercício de Medicina do Trabalho constam na Lista publicada pela DGS.