Na Circular Informativa nº 9/DSPPS/DCVAE, relativa à “Autorização para o exercício de Medicina do Trabalho”, encontram-se estabelecidos os critérios de concessão da autorização para o exercício transitório, assim como os procedimentos para instrução do processo, incluindo o modelo de requerimento que se deve utilizar para requerer esta autorização à DGS.
O requerimento deve ser enviado para a morada da DGS ou para o endereço eletrónico saudetrabalho@dgs.pt, acompanhado dos seguintes elementos:
- Cópia do documento de identidade civil.
- Cópia da cédula profissional.
- Declaração do nº de horas a dedicar à atividade e sua compatibilidade com eventual atividade do SNS.
- Declaração da Ordem dos Médicos em como se encontra registado, em pleno gozo dos seus direitos e que nada consta em seu desabono.
- Documento comprovativo da inscrição no plano transitório de formação para obtenção do título de especialista de Medicina do Trabalho pela Ordem dos Médicos.
- Certificado do diploma do curso de medicina do trabalho ou certificado de inscrição e frequência do referido curso.
Todos os médicos com “Autorização para o exercício de Medicina do Trabalho” constam na Lista publicada pela DGS.


