O Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (art.15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) estabelece as responsabilidades e obrigações do empregador/entidade empregadora em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO):
- Assegurar ao trabalhador condições de saúde e segurança em todos os aspetos do seu trabalho;
- Implementar as medidas de prevenção necessárias, as quais devem ser antecedidas e fundamentadas no resultado da(s) avaliação(ções) de risco profissional das várias fases do processo produtivo;
- Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios da prevenção de riscos profissionais;
- Organizar os adequados Serviços de SST/SO para a empresa/estabelecimento, mobilizando os meios necessários;
- Assegurar a vigilância da saúde do trabalhador, através do Serviço de SST, em função dos riscos profissionais a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho;
- Suportar os encargos com a organização e funcionamento do Serviço de SST/SO e demais medidas de prevenção, incluindo exames, avaliações de exposições, e outras ações inerentes à prevenção dos riscos profissionais e vigilância da saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.
- Fornecer ao trabalhador as informações e formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de saúde e segurança;
- Organizar os meios de prevenção, não só do trabalhador como também de terceiros, suscetíveis de serem expostos aos riscos aquando da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior.
- Cessar a atividade, afastar imediatamente o trabalhador do local de trabalho e/ou adotar outras medidas e instruções em caso de perigo grave ou iminente que não possa ser tecnicamente evitado e permitir o acesso a zonas de risco elevado somente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo necessário;
- Estabelecer e organizar as medidas em matéria primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
- Cumprir as prescrições legais ou convencionais de saúde e segurança do trabalho estabelecidas.
- Consultar, por escrito, o representante dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores e assegurar a adequada informação e formação do referido representante.