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DGS revê orientações relativas a espaços culturais e desportivos e a visitas a lares e hospitais
A Direção-Geral da Saúde atualizou várias normas e orientações de forma a adaptá-las à atual situação epidemiológica e à legislação em vigor, nomeadamente à Resolução de Conselho de Ministros 2-A/2022, entre as quais a orientação sobre eventos culturais, desportivos e corporativos de grande dimensão. Para ingressar nestes eventos, passa a ser necessário apresentar um certificado de teste ou comprovativo de realização de um teste PCR, nas últimas 72 horas, com resultado negativo, um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo ou, em alternativa, pode ser realizado um autoteste no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar. O teste tem de ser realizado sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços.
Ficam dispensadas da apresentação de teste as pessoas que apresentem um Certificado Digital COVID da UE válido, na modalidade de certificado de recuperação, que foram vacinadas com dose de reforço contra a COVID-19 há mais de 14 dias ou que tenham menos de 12 anos.
Sempre que haja a decisão de organizar um evento recomenda-se que o organizador solicite uma avaliação de risco completa em articulação com a Autoridade de Saúde territorialmente competente. Cada recinto deve ter um Plano de Atividade e Contingência.
Estas regras são válidas em eventos com mais de cinco mil pessoas em local aberto ou mais de mil pessoas em local fechado, mantendo-se a necessidade de apresentar um certificado digital que ateste a vacinação primária completa, certificado de recuperação ou um teste válido ou certificado de teste, nas restantes por exemplo, cinemas ou teatros, infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática e competição de modalidades desportivas (Orientação 036/2020 e Orientação 028/2020).
Recomenda-se que não se ingiram alimentos e bebidas no interior das salas, sendo obrigatória a utilização de máscara, e que as entradas e saídas tenham circuitos próprios e separados, evitando o contacto e o cruzamento entre pessoas. Pessoas com sintomas compatíveis com a COVID-19 não poderão entrar nestes eventos.
Foram ainda atualizadas as orientações relativas às visitas a hospitais e estruturas residenciais para idosos e instituições similares, nas quais é também necessário apresentar um certificado de teste ou teste válido sempre que os visitantes não tenham certificado digital de vacinação ou comprovativo de vacinação que ateste a vacinação com dose de reforço, de forma a garantir a proteção das populações mais vulneráveis aqui residentes.