Direitos Humanos e Saúde

O sistema de tratados de direitos humanos das Nações Unidas reúne nove Pactos e Convenções que cobrem diversas áreas do direito internacional.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em vigor desde 1976, e seus dois Protocolos facultativos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), em vigor desde 1976, e o seu Protocolo facultativo, constituem em conjunto os documentos que compõem a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

A estes 2 Pactos acrescem as seguintes Convenções:

  • Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, em vigor desde 1969;
  • Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em vigor desde 1981;
  • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em vigor desde 1987;
  • Convenção sobre os Direitos da Criança, em vigor desde 1990;
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, em vigor desde 2002;
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, em vigor desde 2002;
  • Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, em vigor desde 2003;
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em vigor desde 2008;
  • Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, em vigor desde 2010.

Todos estes documentos entraram em vigor na ordem jurídica portuguesa, com exceção da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias.

Para além destes mecanismos de controlo estipulados em cada Pacto ou Convenção, as Nações Unidas possuem também um mecanismo intitulado Revisão Periódica Universal (RPU). A RPU é um mecanismo intergovernamental do Conselho de Direitos Humanos, de revisão pelos pares e com envolvimento de ONGs e de instituições nacionais de Direitos Humanos, criado em 2006, que procede à avaliação da situação de direitos humanos de todos os Estados membros das Nações Unidas a cada quatro anos.

O esforço de concertação interinstitucional na redação, submissão e defesa de todos estes relatórios levou à criação de uma Comissão Nacional para os Direitos Humanos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril), que funciona na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Entre as competências da Comissão destaca-se a coordenação dos vários Ministérios, com vista, por um lado, à definição da posição nacional nos organismos internacionais de direitos humanos e, por outro, ao cumprimento por Portugal das obrigações decorrentes de instrumentos internacionais neste domínio.

A Comissão tem também por competência fomentar a produção e a divulgação de documentação sobre as boas práticas nacionais e internacionais nesta matéria e promover a divulgação e o conhecimento da temática dos direitos humanos.

Estão representados na Comissão os membros do Governo responsáveis pelas diferentes pastas ministeriais, incluindo a saúde. Compete à DGS fazer o acompanhamento técnico da redação dos relatórios e defesa perante os Comités de Direitos Humanos na ONU.

A decisão de criar esta Comissão decorre do compromisso assumido pelo Governo no Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, em 4 de Dezembro de 2009, por ocasião da apresentação do relatório sobre a situação global de direitos humanos em Portugal e o estado de cumprimento das nossas obrigações internacionais na matéria.