Informação Geral – Pedido de Autorização:

Para efetuar o pedido de autorização de atividade de colheita/transplantação de órgãos, deverá remeter à Direção-Geral da Saúde, por correio eletrónico sanguetransplantacao@dgs.min-saude.pt os seguintes documentos:

Por cada pedido de autorização de exercício de atividade é devida uma taxa, nos termos da Portaria n.º 91/2015, de 25 de março (Aplicável a todas as entidades públicas e privadas).

 

Publicações:

  • Guide to the Quality and Safety of Organs for Transplantation da Direção Europeia para a Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde (EDQM) - 
  • Norma DGS n.º 015/2013 de 03/10/2013 atualizada a 04/11/2015 - Consentimento informado, esclarecido e livre para atos terapêuticos ou diagnósticos e para a participação em estudos de investigação.
  • Circulares Informativas e Circulares Normativas (IPST, DGS/IPST, DGS/IPST/INSA) em vigor.

 

Entidades Autorizadas:


Legislação:

  • Lei n.º 22/2007 de 29 de junho (que altera a Lei n.º 12/93 de 22 de abril), e a Lei n.º 36/2013 de 12 de junho, alterada pela Lei n.º 2/2015 de 8 de janeiro
    Estabelecem normas que visam garantir a qualidade e segurança na doação e transplantação de órgãos de origem humana, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas Europeias.
  • Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, alterada pela Portaria n.º 16/2015 de 23 de janeiro
    Regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho.
  • Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de setembro
    Regula o Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).
  • Portaria n.º 357/2008 de 9 de maio, que altera o Despacho n.º 257/96, de 3 de Setembro
    Cria a figura de Coordenador Hospitalar de Doação (CHD) e regula a Rede Nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação, constituída pelos CHD e pelos Gabinetes Coordenadores de Colheita e Transplantação (GCCT).
  • Despacho n.º 26951/2007 de 26 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 9 252/2019 de 14 de outubro
    Cria e regulamenta o funcionamento das Entidades de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA).
  • Portaria n.º 802/2010 de 23 de agosto
    Cria o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada (PNDRC).
  • Despacho n.º 2055/2015 de 18 de fevereiro
    Estabelece as condições em que pode ser concedida a compensação prevista no nº 2 do artigo 4º da Lei nº 36/2013, de 12 de junho, que aprovou o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano.
  • Decreto-Lei n.º 168/2015 de 21 de agosto
    Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita.
  • Despacho n.º 14341/2013 de 6 de novembro
    Atualiza os critérios de verificação da morte para efeitos de doação de órgãos em dadores em paragem cardio-circulatória.
  • Despacho n.º 5480/2017 de 23 de junho
    Cria um grupo de trabalho para elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação que deverão ser elaboradas e adotadas, posteriormente, por todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos.
  • Lei n.º 102/2019 de 6 de setembro
    Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.
  • Despacho n.º 7215/2015 de 1 de julho, que atualiza o Despacho n.º 1886/2014 de 6 de fevereiro
    Determina as verbas a serem atribuídas às instituições autorizadas para as atividades de colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células.
  • Despacho n.º 8262/2020 de 26 de agosto
    Cria o grupo de trabalho para análise e avaliação do modelo de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea.
  • Portaria n.º 91/2015 de 25 de março
    Aprova as taxas relativas aos pedidos de autorização, referidas no n.º 1 do artigo 24.º-A da Lei n.º 2/2015, de 8 de janeiro.

 

Ligações úteis:

 

Contatos:

DGS – Núcleo da Autoridade Competente: sanguetransplantacao@dgs.min-saude.pt

IPST – Coordenação Nacional da Transplantação. Email: transplantacao@ipst.min-saude.pt

IPST – Centros de Sangue e da Transplantação – Área Funcional da Transplantação:

Coimbra – Email:

Lisboa – Email:

Porto – Email:

transplantcoimbra@ipst.min-saude.pt

transplantlisboa@ipst.min-saude.pt

transplantporto@ipst.min-saude.pt

IPST – Sistema Nacional de Biovigilância. Email: biovigilancia@ipst.min-saude.pt


Tecidos e Células

                    

 

 

Sangue

                    

 

 

Órgãos