Espanha
Na área de competências do Ministério da Saúde, a cooperação luso-espanhola ocorre a três níveis: Comissão de Acompanhamento Paritária Luso-Espanhola, Cimeiras Luso-Espanholas e Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça. Nesta Comissão integram-se as 4 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) que articulam com as Comunidades Autónomas Espanholas raianas (Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia), entre outros intervenientes, o diálogo regional transfronteiriço.
Existem duas Euroregiões transfronteiriças: EUROAAA (Alentejo, Algarve e Andaluzia) e EUROACE (Alentejo, Centro e Extremadura).
O Norte e Centro de Portugal apostaram na construção de 3 “Comunidades de Trabalho”: Norte-Galiza, Norte-Castela e Leão e Centro-Castela e Leão (CENCYL). As Comunidades de Trabalho surgem no âmbito da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça com o propósito de identificar os custos públicos de contexto transfronteiriço (obstáculos de natureza administrativa à atividade das empresas e à qualidade de vida dos cidadãos no contexto transfronteiriço), bem como para apresentar propostas para a sua remoção, e debatem as seguintes áreas: transportes e comunicações, saúde e proteção civil, serviços sociais e emprego, administração pública e inovação e desenvolvimento empresarial.
Os projetos transfronteiriços são financiados pelo Programa de Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha 2007-2013 (POCTEP). Este Programa abrange 17 NUTIII fronteiriças, tem uma dotação financeira de 359,33M Euros, com uma comparticipação FEDER de 267,4 M Euros, ou seja, os projetos são financiados a 75% pelo FEDER.
O POCTEP estrutura-se em 5 áreas de cooperação, as quais correspondem às duas Euroregiões e 3 Comunidades de Trabalho, a saber: Galiza/Norte de Portugal; Norte de Portugal/Castela e Leão; Centro/Castela e Leão; Alentejo/Centro/Extremadura; Alentejo/Algarve/Andaluzia.
O POCTEP tem 4 eixos estratégicos, podendo financiar projetos na área da saúde que promovam a utilização conjunta de equipamentos e serviços através do eixo “Cooperação e gestão conjunta para a integração sócio-económica e institucional”.
Quatro principais protocolos bilaterais existentes na área da saúde
- Acordo-Quadro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Saúde;
- Memorando de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o Ministério da Saúde e Política Social do Reino de Espanha;
- Memorando de Entendimento entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e a Consejería de Salud da Junta de Andalucía para Partilha de Políticas em Matéria de Qualidade na Saúde;
- Acordo de cooperação no domínio da doação e transplante hepático pediátrico.
O artigo 5.º, n.º 4 do Acordo Quadro refere que “Os protocolos de cooperação existentes à data de entrada em vigor do Acordo Quadro (março de 2010) devem ser adequados, segundo as modalidades definidas no Acordo administrativo (art.º 2º)”.
O artigo 3º do Acordo Administrativo indica que “Os protocolos de cooperação transfronteiriça em saúde em saúde celebrados anteriormente à entrada em vigor do Acordo Quadro serão adequados com a maior brevidade possível e, se necessário, no prazo máximo de 1 ano após a entrada em vigor do Acordo Quadro, os quais deixam de produzir efeitos, caso não tenham sido objeto de modificação no referido prazo.”