O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece a obrigatoriedade de adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) por parte de todas as entidades da Administração Pública com 50 ou mais trabalhadores.

Este programa visa prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, e integra os seguintes instrumentos essenciais:

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC):

           PPRCIC 2024

           Relatório de Avaliação Intercalar - PPRCIC 2024 

           Relatório de execução anual do PPR referente a 2024 

           Relatório de Avaliação Intercalar – PPRCIC 2025

Código de Ética e de Conduta;

Programa de Formação sobre integridade e cumprimento normativo;

Canais de Denúncia internos e externos;

Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

A Direção-Geral da Saúde (DGS), enquanto serviço central do Ministério da Saúde e entidade com responsabilidade na promoção da saúde pública, elaborou e implementou o seu Programa de Cumprimento Normativo, reforçando o compromisso com a ética, a integridade e a transparência na administração pública.

O conteúdo e documentação associados ao PCN da DGS será progressivamente disponibilizado nesta página, incluindo os documentos normativos, planos e relatórios de acompanhamento.