Comunicados e Despachos da Diretora-Geral da Saúde
Providência cautelar intentada pela ARESP - Comunicado
A Direcção-Geral da Saúde informa que a providência cautelar intentada pela ARESP, Associação da Restauração e Similares de Portugal, contra o «ofício de 17 de Janeiro» do Director-Geral da Saúde endereçado à ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, não mereceu provimento conforme Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Através daquele ofício o Director-Geral da Saúde solicitou que as acções de fiscalização da ASAE se iniciassem pelos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com área inferior a 100 m2 que alteraram a sua opção no sentido de estabelecerem a permissão de fumar e referiu a necessidade de ser apresentada uma declaração de um engenheiro ou engenheiro técnico para comprovar que o equipamento instalado cumpre os requisitos exigidos no n.º5 do art. 5º da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto.
Na referida sentença pode ler-se:
Ora, resulta claramente do teor do ofício transcrito que o mesmo nada mais encerra que um conjunto de informações e/ou recomendações, orientações ou determinações que o Director-Geral da Saúde entendeu emanar e dirigir à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no exercício dos poderes e competências que por lei lhe são cometidas.
Na verdade, nos termos do art. 23º da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, a Direcção-Geral da Saúde promove o cumprimento do disposto na presente lei, com a colaboração dos serviços e organismos públicos com responsabilidades nesta área.
