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Normas Clínicas em audição

Normas de Orientação Clínica

O Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade de Política Económica (MoU), firmado pelo Governo de Portugal com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, em 17 de maio de 2011, impõe o cumprimento de um conjunto de medidas rigorosas a implementar com um calendário pré-definido, entre as quais se incluem a publicação de normas clínicas e a criação de um sistema de auditoria à sua implementação.

Cabendo à Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde, a implementação destas medidas do MoU e tendo em conta o cumprimento do seu exigente calendário, foi dada prioridade à emissão de normas clínicas em matéria de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica. Uma vez que esta prescrição é feita por médicos e que a Direção-Geral da Saúde, sem prejuízo da sua autoridade técnica, pretendeu envolver especialistas na sua definição, de modo a potenciar o acolhimento das normas propostas, celebrou, para o efeito, um protocolo de colaboração com a Ordem dos Médicos, passando tais normas a ser adotadas, também, por esta instituição.

A Direção-Geral da Saúde emitirá outras orientações técnicas ou normas, concomitantes ou imediatamente subsequentes à emissão prioritária das referidas normas clínicas para a prescrição médica, abrangendo outras áreas da saúde ou destinadas a outros profissionais, designadamente médicos dentistas ou enfermeiros, entre outros.

A Direção-Geral da Saúde sempre valorizou, no quadro da sua missão normativa, a intervenção dos diferentes profissionais de saúde, princípio que continuará a defender e a aprofundar.

Lista de Normas Clínicas em audição: